
Decisão “histórica” a favor de estafeta em risco. Notificação à Uber foi para a Glovo
A sentença "histórica" que reconheceu um contrato de trabalho a um estafeta, pela primeira vez em Portugal, não foi entregue na morada da Uber, como devia, mas na da Glovo. Por falta de notificação, a demandada pode recorrer para a Relação.
O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa reconheceu, na semana passada, a existência de um contrato de trabalho, sem termo, entre um estafeta da Uber Eats Portugal e a empresa, com retroativos a maio de 2023, ao tempo da entrada em vigor da Agenda para o Trabalho Digno. Esta decisão judicial, cuja ação foi intentada pelo Ministério Público, após a notificação da Autoridade para as Condições do Trabalho, pode ser objeto de recurso pela empresa, uma vez que não terá sido notificada.
Segundo a edição do "Jornal de Negócios" desta quinta-feira, a citação enviada à entidade empregadora, no decurso do processo e antes de ser proferida a sentença, foi enviada para a morada da Glovo, na Rua Alexandre Herculano, 50, 4.º, Lisboa, e não para a Avenida Barbosa Du Bocage 85, piso 1-5, sede da Uber desde julho de 2022.
"As notificações são feitas para a sede da empresa que consta do ficheiro central do Registo Nacional de Pessoas Coletivas. Se houve alguma alteração, no decurso do processo, não comunicada pela Uber, aí a responsabilidade é da empresa. Se a morada estava correta, a empresa pode recorrer da decisão, pois não foi notificada, mesmo após o trânsito em julgado da decisão", observou Filipe Lamelas, advogado especializado em direito do trabalho.
Fonte oficial da empresa sinalizou qual o sentido a tomar. "A Uber não foi notificada nem ouvida em relação a este caso, o que significa que o direito de defesa não lhe foi garantido e que a decisão muito provavelmente não terá efeito", disse, citada pelo "Negócios". Mesmo que a sentença tenha transitado em julgado, a Uber pode interpor "recurso de revisão”, conforme dispõe o Código de processo Civil - art. 696.º, al. e), ii) - por "não ter tido conhecimento da citação por facto que não lhe é imputável”.
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