Decisão “histórica” a favor de estafeta em risco. Notificação à Uber foi para a Glovo

A sentença "histórica" que reconheceu um contrato de trabalho a um estafeta, pela primeira vez em Portugal, não foi entregue na morada da Uber, como devia, mas na da Glovo. Por falta de notificação, a demandada pode recorrer para a Relação.

O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa reconheceu, na semana passada, a existência de um contrato de trabalho, sem termo, entre um estafeta da Uber Eats Portugal e a empresa, com retroativos a maio de 2023, ao tempo da entrada em vigor da Agenda para o Trabalho Digno. Esta decisão judicial, cuja ação foi intentada pelo Ministério Público, após a notificação da Autoridade para as Condições do Trabalho, pode ser objeto de recurso pela empresa, uma vez que não terá sido notificada.

Segundo a edição do "Jornal de Negócios" desta quinta-feira, a citação enviada à entidade empregadora,  no decurso do processo e antes de ser proferida a sentença, foi enviada para a morada da Glovo, na Rua Alexandre Herculano, 50, 4.º, Lisboa, e não para a Avenida Barbosa Du Bocage 85, piso 1-5, sede da Uber desde julho de 2022.

"As notificações são feitas para a sede da empresa que consta do ficheiro central do Registo Nacional de Pessoas Coletivas. Se houve alguma alteração, no decurso do processo, não comunicada pela Uber, aí a responsabilidade é da empresa. Se a morada estava correta, a empresa pode recorrer da decisão, pois não foi notificada, mesmo após o trânsito em julgado da decisão", observou Filipe Lamelas, advogado especializado em direito do trabalho.

Fonte oficial da empresa sinalizou qual o sentido a tomar. "A Uber não foi notificada nem ouvida em relação a este caso, o que significa que o direito de defesa não lhe foi garantido e que a decisão muito provavelmente não terá efeito", disse, citada pelo "Negócios". Mesmo que a sentença tenha transitado em julgado, a Uber pode interpor "recurso de revisão”, conforme dispõe o Código de processo Civil - art. 696.º, al. e), ii) -  por "não ter tido conhecimento da citação por facto que não lhe é imputável”.

Uber nunca teve sede na Alexandre Herculano

A Uber não tem sede na Alexandre Herculano, nem nunca teve, desde que está em Portugal, há quase 11 anos. Quando foi registada, a 28 de fevereiro de 2022, tinha morada na Avenida António Augusto de Aguiar, nº 17, 5.º Dto, em Lisboa. Três anos depois, em 2016, tinha como sede o número 110 da Avenida da Liberdade, também na capital. Passou ainda pela Av. Casal Ribeiro, 50, Piso 6, na freguesia lisboeta de Arroios, antes de se fixar na atual morada, Avenida Barbosa Du Bocage 85, piso 1-5, em 2022.

É para essa morada, segundo o "Negócios", que foi enviada a notificação da ACT, à qual a empresa respondeu. Depreende-se, da forma habitual destes processos, que a Uber não acatou a indicação para integrar o trabalhador e o caso avançou para tribunal. Como sucede nestes casos, o Ministério Público assume o processo e propõe uma ação em tribunal contra o empregador.

É nesta fase, mais recente, que, segundo o processo em tribunal consultado pelo "Negócios", consta um aviso de receção enviado para a morada da Glovo, na Rua Alexandre Herculano, nº50. O Ministério Público não explicou a discrepância.

A Glovo reconheceu ter recebido a citação que era "dirigida a outra empresa" mas garantiu ao "Negócios" que o erro foi "reportado ao tribunal, por via eletrónica a 11 de janeiro". Mas esse aviso não consta do processo consultado por aquele jornal.

Tribunal diz que empresa "controla e supervisiona" a atividade do trabalhador

A ação em causa foi intentada pelo Ministério Público, na sequência de uma inspeção da Autoridade para as Condições de Trabalho. Segundo a sentença, verificou-se a existência entre Md Zaber Ahmed e a Ubear Eats Portugal "de uma prestação de atividade aparentemente autónoma, mas prestada em condições análogas à de contrato de trabalho".

Conforme precisou o tribunal, a prestação desenvolvia-se no âmbito de uma plataforma digital, através da "'outorga de um contrato de parceiro de entregas independente', mas em que, 'inter alia', a plataforma controla a atividade do prestador, restringe a sua possibilidade de aceitar ou recusar tarefas e fixa a retribuição para o mercado efetuado".

Na fundamentação da decisão, datada de quarta-feira, está, entre outros pontos, o facto de ser a plataforma a fixar, de forma unilateral, o valor dos montantes a pagar ao estafeta pelas entregas, não havendo qualquer negociação prévia quanto aos critérios utilizados para a definição dos valores.

Por outro lado, a Uber Eats Portugal "controla e supervisiona" a atividade, "restringe a autonomia do prestador da atividade quanto à organização do trabalho" e também "exerce poderes de exclusão de futuras atividades na plataforma, através da desativação da conta".

In: https://www.jn.pt/6474188749/decisao-historica-a-favor-de-estafeta-em-risco-notificacao-a-uber-foi-para-a-glovo/


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